São consideradas despesas quaisquer gastos com aquisição e contratação de obras e compras governamentais.
A execução financeira é a utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos programas, ações e projetos e/ou sub-atividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Deverão ser divulgados os seguintes dados e informações em relação à execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades:
- I – Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária do órgão/entidade, contendo:
- a) código e especificação dos programas orçamentários;
- b) orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;
- c) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
- d) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;
- e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados;
- f) percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados.
- II – Quadro de Execução de Despesas, por unidade orçamentária dos órgãos e entidades, contendo:
- a) descrição da natureza das despesas;
- b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
- c) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.
O órgão/entidade deverá detalhar suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho da viagem:
- I – órgão superior;
- II – órgão subordinado ou entidade vinculada;
- III – unidade gestora;
- IV – nome do servidor;
- V – cargo;
- VI – origem de todos os trechos da viagem;
- VII – destino de todos os trechos da viagem;
- VIII – período da viagem;
- IX – motivo da viagem;
- X – meio de transporte;
- XI – categoria da passagem;
- XII – valor da passagem;
- XIII – número de diárias;
- XIV – valor total das diárias;
- XV – valor total da viagem.
O órgão/entidade que divulga o referido conjunto de informações em seu portal eletrônico ou possui Página de Transparência atualizada poderá disponibilizar link remetendo para a área do portal onde as informações já estão disponíveis ou para sua respectiva Página de Transparência.
Nesses casos, o órgão/entidade poderá disponibilizar link de acesso para o Portal da Transparência.